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Comunicado da SPSP sobre amamentação cruzada

Do site da SPSP

28/03/2018

A Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), em consonância com o Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo (DCAM-SPSP), vêm a público para prestar esclarecimentos referentes à informação transmitida pela TV Globo, no capítulo do dia 27/03/2018, de sua novela, “O outro lado do Paraíso”.

No referido capítulo, o “diretor do hospital”, sugeriu que sua mulher amamentasse o bebê de outra mulher, dizendo que é um gesto de amor e ainda ofereceu para levar leite ordenhado para o bebê.

Essa atitude, tão comum no Brasil antigo, na época das amas de leite, hoje conhecida como “amamentação cruzada”, é uma prática que tem contraindicação absoluta pelos órgãos oficiais de saúde. E quando um “diretor de hospital” passa essa orientação, ele está incorrendo em um erro básico e passível de punição, em caso de dano à saúde do bebê.

Vale ressaltar que:

1) No Brasil, a Portaria n° 1.016, de 26 de agosto de 1993, em seu artigo VII, estabelece:
VIII. Atribuições da equipe de saúde:
f) proibir que as mães amamentem outros recém-nascidos que não os seus (amamentação cruzada);

2) A FIOCRUZ, em seu artigo, Os perigos da amamentação cruzada, informa que a prática “traz diversos riscos ao bebê, podendo transmitir doenças, infectocontagiosas, a mais grave, Aids. Desde 1985, com o advento da Aids, a amamentação cruzada começou a ser contraindicada. Hoje, a contraindicação formal pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é para o HIV e o HTLV. Se a mãe tiver um desses dois vírus não poderá amamentar”.

3) Segundo o mesmo material da FIOCRUZ, é importante ressaltar que há diferenças entre o leite oferecido diretamente pela mãe e o que é doado para o Banco de Leite Humano (BLH). “No BLH o leite é tratado, pasteurizado e, por isso, isento de qualquer possibilidade de transmissão de doenças. A mãe não deve amamentar outra criança que não seja o seu filho. Mesmo se esta mãe estiver com os exames normais ou se teve uma gravidez tranquila, ela pode estar em uma janela imunológica, e esse bebê correr o risco de contrair alguma doença”.

4) Existem medicamentos que podem contraindicar a amamentação. Quando existe a amamentação cruzada, a “doadora”, se estiver em tratamento de alguma patologia, pode passar, através desse leite, substâncias de risco para o bebê.

É fundamental que qualquer informação divulgada por órgãos de imprensa seja embasada em estudos científicos éticos, atualizados e comprovados. Em pleno século XXI, todos esses esclarecimentos estão presentes nas redes sociais, na internet, com base no Ministério da Saúde e na Sociedade Brasileira de Pediatria.

Esse tipo de informação equivocada (amamentação cruzada), transmitida como um “ato de amor”, coloca em risco a vida milhares de crianças que poderiam ser beneficiadas pela doação de leite materno aos Bancos de Leite Humano, onde esse seria devidamente analisado e oferecido de forma segura, sem riscos, a lactentes que necessitam desse apoio para sua sobrevivência.

A SPSP e O DCAM-SPSP estão atentos e sempre à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários e sugerem, nesse caso, que a Rede Globo possa retificar essa informação e traga à população a correta interpretação das questões com duas propostas:

1) INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO AOS BANCOS DE LEITE HUMANO DO PAÍS.

2) INFORMAR QUE A AMAMENTAÇÃO CRUZADA NÃO É RECOMENDADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL E PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA.

 

Dr. Claudio Barsanti
Presidente
Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP)

Dr. Yechiel Moises Chencinski
Presidente
Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo (DCAM-SPSP)

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545