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Dia do Pediatra – Dia 27 de julho de 2.012

27/07/2012

Dia 27 de julho – Dia do Pediatra
Tempo para reflexão: Onde estamos errando?

A nossa orientação para nossos pacientes é de aleitamento materno exclusivo até os 6 meses, podendo se estender até os 2 anos.

Todas as explicações sobre as vantagens dessa prática foram exaustivamente expostas e explicadas. Mesmo assim, no Brasil, nossa média de aleitamento materno exclusivo é de 2 meses e uma semana e a total é de 4 meses e 15 dias.

Já são 2 anos da proposta aceita e uma porcentagem ínfima das empresas extende esse direito a seus funcionários, mesmo em troca de benefícios fiscais. A introdução da alimentação complementar (sucos, frutas, papinhas salgadas) deve iniciar apenas após o 6º mês de vida. Assim, evita-se a alta incidência de obesidade infantil e alergia alimentar. Mas isso também já foi bastante divulgado. Entretanto, trabalhos mostram a absurda oferta de biscoitos recheados, lazanha, macarrão pré-pronto e outra gama grande de alimentos, a crianças de até 4 meses de idade.

O leite de soja deve ser evitado até o 6º mês de vida e o leite integral até 1 ano de idade. Em todas as consultas de puericultura, nós temos passado essas informações, esclarecendo que se essas medidas não forem tomadas, há riscos hormonais, riscos de obesidade, além do aumento da alergia alimentar (alergia à proteína do leite de vaca é responsável por 85% dos quadros de alergia alimentar e a soja corre junto com o leite de vaca nessa questão e nos riscos hormonais). Mesmo assim, esses cuidados não estão sendo tomados e estamos presenciando estatísticas assutadoras a respeito do aumento dos quadros alérgicos e de obesidade infanbtil (1 em cada 3 crianças de 5 a 9 anos está com sobrepeso, além de 50% da população adulta).

Apesar de ser lei desde 2010, o uso da cadeirinha no carro para crianças até 10 anos de idade, orientado por nós, pediatras, como um dos principais cuidados na prevenção de acidentes fatais durante o transporte, ao invés de ser encarado como uma medidade de proteção apenas gera, naqueles que conhecem a lei, uma ansiedade na busca de burlar essa exigência.

Diariamente, nos deparamos, em nossos atendimentos, com situações de dinâmicas familiares não favoráveis e buscamos orientar essas famílias com noções sobre limites, respeito ao próximo. Então, como podemos explicar o aumento da incidência, ou talvez da denúncia, de casos de bullying nas escolas, de violência contra crianças, de menores sendo "usados" como trabalhadores ilegais e de participação ativa da infância na vida criminal do nosso país?

Será que nós, os pediatras e profissionais da saúde, estamos dando tempo e dedicação suficiente para mudar esse painel? Será que a mídia dá o espaço adequado e suficiente para que essas orientações atinjam as famílias na mesma proporção que as notícias sobre a violência ou os programas deseducadores têm? Será que nossos representantes no governo buscam favorecer o crescimento e desenvolvimento adequado de nossas crianças com o mesmo empenho com que buscam verbas e condições para a realização da eventos esportivos como a Copa do Mundo?

Então vamos desistir?
NUNCA.

Algo diferente precisa ser feito. Precisamos mudar esse panorama. As crianças precisam ser cada vez mais protegidas. Mas não é essa proteção paternalista. A ideia é propiciar condições mínimas, dignas, de alimentação, imunização, educação, segurança para que essas crianças possam alcançar o que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera como definição de saúde: Saúde é um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.

Dia 27 de julho – Dia do Pediatra.


1 a 7 de agosto: 20ª Semana Mundial de Aleitamento Materno

Para 2012 o tema será:
"Entendendo o passado, planejando o futuro".
20th World Breastfeeding Week
Understanding the Past – Planning the Future
Celebrating 10 years of WHO/UNICEF’s Global Strategy for Infant and Young Child Feeding


Essa matéria foi publicada no site da Revista Vigor (23/07/2012).

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545