Você já ouviu ou leu, com certeza, alguma coisa sobre as gorduras trans. Ainda não ? Então, leia aqui.
A nutricionista Janice Chencinski esclarece os riscos e os cuidados com mais este tipo de ameaça à sua saúde.
O que são gorduras trans?
Gorduras ou ácidos graxos trans são produtos do processo industrial que transforma os óleos vegetais em gorduras sólidas, resultando na famosa gordura vegetal hidrogenada. Pode aparecer naturalmente, em pequena quantidade, em alimentos de origem animal como carne e leite.
Quais alimentos contém essas gorduras?
Em geral, são encontradas em produtos industrializados como batatas fritas, salgadinhos de pacote, biscoitos, sorvetes e bolos. A gordura vegetal hidrogenada é muito utilizada também na indústria de panificação, para dar melhor consistência e maior durabilidade a tortas, pães especiais, pastelões e empadas.
O que estas gorduras fazem no nosso organismo?
Recentemente descobriu-se que o consumo em excesso destas gorduras é mais prejudicial ao nosso organismo que o consumo de gorduras animais (carne, leite, ovos). Está provado que o consumo elevado destas gorduras aumentam o colesterol “ruim” (LDL) e diminuem o colesterol “bom” (HDL). Além disso, já se sabe também, que favorecem o acúmulo de gordura abdominal, que está fortemente relacionada com o aumento de casos de diabetes, infartos, derrames e hipertensão arterial.
Qual o máximo que podemos ingerir destas gorduras e como saber escolher os alimentos para não ultrapassar este limite?
A Organização Mundial de Saúde preconiza que o consumo de gorduras trans não ultrapasse 1% do total calórico diário. Significa dizer que para a ingestão de 2000 calorias, o máximo de trans será 2,2g (19,8 calorias) ou o equivalente a um biscoito recheado.
Já é possível saber a quantidade de ácidos graxos trans presentes em alimentos industrializados, pois a partir do dia 31/7/06 é obrigatório aos fabricantes acrescentar esta informação nos rótulos dos produtos além dos valores de calorias, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio – (Resolução 360 da ANVISA).
Vale lembrar que a informação do rótulo se refere a "porção padrão" para aquele alimento e não a quantidade deste item para o total da embalagem. Quando a quantidade de gordura trans "por porção" for inferior a 1g o fabricante pode informar que não existe gordura trans. Se o consumidor ingerir mais que uma porção daquele alimento certamente estará ingerindo a gordura trans.
O que podemos fazer por enquanto é, sempre que possível, trocar alimentos que contenham estas gorduras "do mal" por aqueles que contenham gorduras "do bem" como o azeite, óleo de canola, abacate, nozes, linhaça e castanhas em geral.