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Especialistas debatem direitos da trabalhadora gestante e lactante em ambientes de saúde

Do site da FUNDACENTRO

Risco ocupacional e atenção integral à saúde foram abordados nas palestras

Por ACS/Alexandra Rinaldi

12/06/2018

Em evento organizado pela Comissão Tripartite Permanente Regional (CTPR-NR 32/SP) na sede da Fundacentro em SP, especialistas fizeram um amplo debate sobre os direitos da trabalhadora gestante e lactante em ambientes de trabalho, no escopo da NR-32, norma que estabelece diretrizes básicas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores nos serviços de saúde.

A garantia pelos direitos da trabalhadora gestante ou lactante, preconizada na NR-32, descreve que a gestante ou lactante que exercer atividades nos serviços de saúde em locais insalubres deve ser remanejada para atividade com ambiente seguro e compatível com seu nível de formação, como determina a Lei 13.287/2016.

Mas o cenário que se vê em grande parte das empresas é a imposição de um ritmo excessivo de trabalho, demandas muitas vezes contraditórias, má gestão organizacional, falta de capacitação, levando muitas vezes a mulher gestante a ter um abortamento espontâneo, ou até mesmo má-formações fetais.

Para o Médico do Trabalho, Marcelo Pustiglione da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho/Cerest Estadual, a gravidez deve ser entendida como um período de ricas experiências, mas ao mesmo tempo pode representar um período de vulnerabilidade pessoal.

Assegurar um ambiente digno e condizente com a trabalhadora gestante é responsabilidade da empresa. O Médico do Trabalho, Edmundo Di Giaimo Caboclo do Hospital Beneficência Portuguesa observa que é importante que o gestor ou o médico do Trabalho identifique se a atividade exercida pela gestante é insalubre ou não, para que haja o afastamento do risco.

Na palestra apresentada pelo médico, “Contexto da atenção integral à saúde – como garantir a melhor qualidade possível da gestação em trabalhadoras de serviços de saúde”, o profissional destaca a necessidade de verificar se a gestação da colaboradora é de alto ou baixo risco e submetê-la à avaliação médica. O médico lembra que, além dos documentos técnicos existentes (PPRA, PCMSO), dos fatores organizacionais e de humanização, também há disponível o Manual Tecnico de Gestação de Alto Risco do Ministerio da Saúde que traz orientações importantes.

Agosto: Semana Mundial de Aleitamento Materno

Para conscientizar as gestantes sobre o aleitamento materno no mundo, será lançada a campanha World Breastfeeding Week (WBW), ou Semana do Aleitamento Materno, de 1 a 8 de agosto de 2018. A campanha terá como slogan “Amamentação – alicerce da vida”.

Para o Presidente do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo, Yechiel Moisés Chencinski, o aleitamento materno deve ser algo natural. Contudo, a realidade no Brasil ainda está distante da média de outros países. Aqui, dados de 2009 mostram que a média de aleitamento era de 54 dias, enquanto o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) são os 6 primeiros meses de vida.

De acordo com a revista cientifica Lancet de 2016, o aleitamento materno previne em 35% diabetes tipo II, 50% de diarreias, 72% de internações, 33% de infecções respiratórias e 26% de sobrepeso e obesidade.

Mas o médico lembra que muitas mulheres desistem de dar continuidade ao aleitamento, em razão da ausência de salas de apoio para amamentação, da falta de incentivo e das demissões que normalmente ocorrem após a licença-maternidade. “Qualquer obstáculo é suficiente para que a mãe deixe de amamentar. Além disso, o incentivo à amamentação previne o absenteísmo”, disse Chencinski. Para auxiliar as trabalhadoras, o médico criou em seu Facebook um questionário sobre a saúde das trabalhadoras gestantes.

Espaço físico para amamentação

No Brasil, mesmo com a regulamentação do Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2010, para a criação de salas de apoio nas empresas para as lactantes, não há a obrigatoriedade de instalação das mesmas, mas apenas a iniciativa de algumas empresas sensíveis à importância do aleitamento materno.

Em maio de 2018, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2083/11, de autoria do deputado Carlos Manato, o qual obriga a existência de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos federais. Para que o mesmo tipo de estrutura beneficie as lactantes da iniciativa privada, serviço público estadual e municipal, a relatora Ana Perugini propôs um projeto de igual teor.

e-Social, reforma trabalhista e licença-maternidade

Com as mudanças mais recentes nas relações entre empregadores e trabalhadores, tanto na reforma trabalhista, como no e-Social, o Juiz do Trabalho, André Cremonesi vê com ceticismo a aprovação do projeto de licença-maternidade. “O governo não irá resolver problemas entre empregadores e trabalhadores, uma vez que o Congresso é majoritariamente composto de empresários”, observou.

A licença maternidade prevista na Constituição Federal estabelece 120 ou 180 dias (dependendo da empresa), podendo ser estendida, em casos excepcionais por mais duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.

Com a aprovação da reforma trabalhista em novembro de 2017, o período da licença-maternidade fica mantido, mas o afastamento por insalubridade foi alterado. O que era garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que se refere ao afastamento de grávidas e lactantes de atividades ou locais insalubres, com a reforma, a mulher terá que apresentar um atestado médico ao empregador justificando a necessidade de afastamento. As gestantes somente serão afastadas das atividades nos casos em que a insalubridade seja de grau máximo.

Já nas regras do e-Social, em avaliação, a proposta é que a trabalhadora gestante não possa emendar o período da licença-maternidade com as férias, mas gozar do período de 120 ou 180 dias, realizar o exame de retorno ao trabalho e posteriormente gozar das férias.

De acordo com Cremonesi, em meio a tantas mudanças no campo jurídico, muitos empresários já não contratam mais mulheres, a fim de evitar a concessão dos direitos referentes à licença-maternidade, auxilio-creche, período de amamentação e eventuais atrasos ou faltas. “Precisamos achar soluções que harmonizem a relação capital-trabalho”, finalizou o palestrante.

A Comissão Tripartite Permanente Regional vem abordando nos últimos anos temas visando esclarecer dúvidas ao público de trabalhadores e empregadores do segmento da saúde. O evento científico da CTPR-NR-32/SP foi coordenado por Tereza Luiza Ferreira dos Santos, Assessora da Diretoria Técnica da Fundacentro e representante da instituição na bancada de governo; Marcelo Pustiglione da Secretaria da Saúde e Lucineia Nucci do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp).

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545