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Amamentar é tudo – mas sempre com segurança.

Do site Sempre Materna

A aprovação das leis que punem quem constranger mães amamentando em público foi um grande avanço na questão do aleitamento materno. Assim, ninguém é obrigado a amamentar em público, mas quem assim o desejar pode fazê-lo sem ter que se sentir ameaçada ou ser ofendida.

23/11/2015



Esse é o caminho que todos desejamos: a normalização da amamentação, para que possamos atingir as metas da OMS de aleitamento materno desde a sala de parto, exclusivo e em livre-demanda até o 6º mês, estendido até 2 anos ou mais.

Mas, talvez a ânsia de mostrarmos que estamos evoluindo nesse ponto e algumas manifestações mais exacerbadas contra essa evolução têm trazido um movimento que requer mais atenção.

Por conta de uma imagem de uma mãe amamentando enquanto pedalava uma bicicleta e uma postagem extremista que levou a uma reação em massa de indignação (assunto que já foi altamente debatido e não merece mais a nossa atenção), algumas atitudes merecem ser melhor avaliadas.

Na foto que deu origem a toda essa movimentação, a mãe está sem capacete, amamentando seu filho com capacete, em uma bicicleta em movimento. Hoje (22/11/2015) vi outra imagem de mãe e criança na mesma situação (mãe amamentando seu bebê enquanto pedala), ambos sem capacetes e sem nenhuma segurança. Ainda mais me preocupou o farto de outras mães também se animarem a comprar bicicletas para aderir a “essa causa”.

Amamentação deve ser um ato puro, simples e seguro, tanto para as mães quanto para seus bebês. Apesar de ser totalmente favorável ao aleitamento materno, me preocupa demais que estejam dando pouca atenção à questão de segurança nessa situação, mesmo que isso me traga contestações e questionamentos.

A legislação brasileira de trânsito é clara em relação ao transporte seguro de crianças em automóveis, que são muito mais seguros do que as bicicletas nesse sentido, mas mesmo assim, exigem cuidados.

Trago para conhecimento de todos os artigos que são citados:

Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Também temos, na APOSTILA PARA A PROVA DE RENOVAÇÃO DE CNH, as seguintes recomendações sobre transporte de crianças:

Cuidado especial deve ser destinado às crianças. Certifique-se de instalar assentos especiais para crianças até 3 anos. No caso de crianças maiores, cuide para que o cinto não as machuque. Ajuste a altura do cinto, ou coloque alguma proteção que traga mais conforto à criança. Vale lembrar que apenas maiores de 10 anos podem andar no banco dianteiro.

Dessa forma, acho fundamental zelarmos pelo aleitamento materno a qualquer hora e em qualquer lugar, porém sempre de forma segura para todos os envolvidos. Qualquer descuido, qualquer distração, não só da mãe, mas de motoristas imprudentes, pode ser fatal nesse caso.

Agora que temos uma lei que permite que a amamentação seja, de fato, a qualquer hora e em qualquer lugar, acredito que seja mais prudente, quando a mãe estiver transportando seu filho em uma bicicleta, com todos os equipamentos de segurança necessários, e houver o chamado imediato para o aleitamento que se faça assim como se orienta no carro: pare o veículo (carro ou bicicleta) e retire a criança de seu assento de segurança e só aí amamente.

Veja matéria sobre o tema.

Aleitamento materno sempre. Não há como negar. Não há como não ser assim.
Mas sempre com cuidado e segurança.
Será que não vale uma reflexão sobre o assunto?

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545