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O caso da exposição das fotos das crianças em revistas é simbólico

Acho que todos estão acompanhando a questão das fotos publicadas na Revista Vogue Kids com as repercussões já envolvendo o Instituto Alana, outros pediatras indignados.

13/09/2014

Aparentemente as coisas se encaminham para um final (in) feliz, com a suspensão da divulgação e distribuição, de forma provisória e retirada de circulação dos exemplares já distribuídos.

Muita coisa se diz, acusa-se a revista (de forma justa e coerente). Nesse momento me solidarizo, mais uma vez, com a luta do Dr. José Martins Filho, presidente da Academia Brasileira de Pediatria, sobre o que ele tenta alertar há muito tempo, entre outras formas, através de seus livros: “A criança terceirizada" - " Quem cuidará das crianças?" - "Cuidado, afeto e limites: uma combinação possível”.

Sabe o que mais me preocupa nessa questão toda e que não percebi nenhum destaque ou abordagem?

Nenhuma criança de 8 a 10 anos faz fotos ou aparece em qualquer lugar sem a autorização dos pais.

- O que ac onteceu? Esses pais foram enganados?
- Não enxergaram que, no mínimo, estariam expondo seus filhos a um público não qualificado a julgar que eram "fotos artísticas"?
- Eles tiveram acesso às fotos?
- Algum jornalista tentou conversar com eles, os pais dessas crianças, para entender o que aconteceu e o que eles estão pensando agora?
- Alguém imagina, agora, como será o dia-a-dia dessas crianças depois de toda essa repercussão?

Ninguém cita o Estatuto da Criança e do Adolescente para referendar essas colocações? Ele é de 13 de julho de 1990. 

Essa lei visa para a proteção integral à criança e ao adolescente.

Ele não é tão extenso e eu sugiro a leitura para conhecimento, mas quero ressaltar alguns poucos artigos:

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 

Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Capítulo II - Da Prevenção Especial
Seção I - Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.


Uma dúvida

Qual a diferença entre essas fotos publicadas na referida revista e as que são divulgadas diariamente em grupos que aderem a pedofilia? Será que é só uma questão de interpretação? E o que acontece se essa acusação for levada adiante e julgada procedente?

A LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 muda os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “... para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet”.

Só para mostrar um pouco, e peço que leiam atentamente, a atual redação:

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caputdeste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR) 

Em 22 de maio de 2014, foi aprovado e sancionado o projeto de lei 7.220 que estabelece como crime hediondo “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.”

Tivemos, recentemente , outra questão de abordagem delicada no Brasil, referente à questão de injúrias racistas proferidas em um jogo de futebol ao goleiro do Santos FC, Aranha, e que alertou, mais uma vez, a todos nós, sobre essa atitude triste que ainda temos em nosso país.

O alerta? Muito válido.
As pessoas tentando tomar a justiça em suas próprias mãos, ameaçando e agredindo a “acusada”? Isso não é vãlido e abre um precedente muito perigoso.

A intenção desse artigo é um alerta à sociedade, à mídia, aos pais e não mais uma “caça às bruxas”.

E isso nos traz de volta mais uma outra questão muito polêmica:

Pode-se alegar aqui, num caso como esse da revista em questão, a referência que certamente vai entrar em debate na evolução do caso, da liberdade de imprensa?

Antes que alguém se pergunte ou me questione: 
SOU RADICALMENTE CONTRA A CENSURA.

Como eu sempre digo, relembrando as palavras atribuídas a Voltaire:
"Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" (que pode aparecer escrita com algumas pequenas variações).

Mas em algum momento, essas situações precisam ter um fim, um certo limite. Em que mundo vivemos? E até quando vamos ter que nos defrontar, a cada dia, com fatos tristes como esses.

RESPONSABILIDADE SOCIAL: TAMBÉM É DE TODOS NÓS.

Vamos ter fé na Justiça e aguardar o decorrer dos fatos. Por enquanto, como se escreve muito na linguagem do facebook (quem segue o FB já entendeu):

Ac. (explicando melhor – Acompanhando).

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545